A Reforma Tributária já é realidade. Entenda o que muda com o IBS e a CBS a partir de 2026, como funciona o período de transição e o que sua empresa precisa fazer agora para se preparar.
Reforma Tributária 2026: O que muda com IBS e CBS na prática
A Emenda Constitucional 132/2023 promoveu a maior reforma tributária da história do Brasil. Após décadas de discussões, o país aprovou uma mudança estrutural no sistema de tributação sobre o consumo — e as empresas precisam entender o que muda, quando muda e como se preparar.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2023 unifica cinco tributos sobre o consumo em dois novos impostos:
- PIS e COFINS → CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal
- ICMS e ISS → IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios
Além disso, cria o IS (Imposto Seletivo), que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, entre outros).
O Período de Transição
A transição ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2032:
2026
Início da cobrança da CBS e do IBS com alíquotas reduzidas (0,9% e 0,1%, respectivamente). As empresas poderão compensar esses valores com o PIS/COFINS devido. O objetivo é testar os sistemas e processos antes da transição plena.
2027
Extinção do PIS/COFINS e início da cobrança plena da CBS. O IBS permanece com alíquota reduzida.
2029-2032
Redução gradual do ICMS e do ISS, com aumento proporcional do IBS. Em 2033, o IBS estará em plena vigência e o ICMS/ISS serão extintos.
As Principais Mudanças para as Empresas
1. Não cumulatividade plena
O IBS e a CBS serão plenamente não cumulativos — ou seja, toda aquisição de bens e serviços utilizados na atividade empresarial gerará crédito, sem as restrições atuais do PIS/COFINS e do ICMS.
Isso representa uma mudança significativa para empresas do setor de serviços, que hoje têm acesso limitado a créditos de PIS/COFINS.
2. Tributação no destino
O IBS será cobrado no estado/município de destino da operação, e não mais na origem. Isso altera completamente a lógica do planejamento tributário baseado em benefícios fiscais estaduais (guerra fiscal).
3. Split payment
O recolhimento do IBS e da CBS será feito diretamente pelo sistema de pagamento no momento da transação (split payment), sem passar pelo caixa da empresa. Isso elimina o risco de inadimplência fiscal, mas exige adaptações nos sistemas de gestão financeira.
4. Nota fiscal unificada
A NF-e será adaptada para incluir as informações do IBS e da CBS, com campos específicos para o cálculo e o destaque dos novos tributos.
O que sua empresa precisa fazer agora?
- 1Mapear o impacto na carga tributária: simular o efeito da migração para o novo sistema considerando o perfil de receitas, despesas e créditos da empresa.
- 2Avaliar os contratos de longo prazo: contratos com cláusulas de reajuste tributário precisam ser revisados para refletir as mudanças.
- 3Adaptar os sistemas de ERP: os sistemas precisarão ser atualizados para calcular, destacar e transmitir as informações do IBS e da CBS.
- 4Treinar as equipes: as equipes fiscal, contábil e financeira precisarão ser capacitadas para operar no novo modelo.
- 5Revisar a estrutura societária: a extinção dos benefícios fiscais estaduais pode tornar obsoletas estruturas criadas para aproveitar incentivos de ICMS.
Conclusão
A Reforma Tributária é uma oportunidade para as empresas que se prepararem adequadamente — e um risco para as que ficarem para trás. O período de transição é longo, mas as mudanças começam em 2026, e a preparação precisa começar agora.
A Aclive oferece consultoria especializada em Reforma Tributária, incluindo diagnóstico de impacto, simulações de carga tributária e suporte na adaptação dos processos e sistemas da sua empresa.
Danielle Penido
Consultora Tributária — Aclive Consultoria
